Comentários

(8)
Jose Guilherme Biserra, Advogado
Jose Guilherme Biserra
Comentário · há 2 anos
Prezado colega, Dr. Rogério Tadeu.
Seu artigo demonstra rigor técnico e coerência, à luz do Direito Internacional Público.
É de fundamental importância que se discuta, em termos racionais e equilibrados, as repercussões e a aplicabilidade de tratados, em dadas hipóteses, relacionadas às situações fáticas do atual conflito, inaugurado pela incursão da Rússia em território ucraniano.
Com toda a certeza, a aplicação, neste caso, dos tratados não reconhecidos pela Rússia, como por algumas das principais potências mundiais, não será possível, como não foi em outros conflitos de grande repercussão humanitária.
Não nos cabe o "cancelamento" de chefes de Estado, nem tampouco a comparação de Vladimir Putin, com Adolf Hitler, pois, as não tão distantes guerras, da Jugoslávia, do Iraque e da Líbia, foram provocadas pela OTAN, sem que houvesse tal demonização, apesar de terem ocasionado, como efeito colateral, alguns milhões de mortos e mutilados e reduzido cidades a cinzas.
As relações internacionais, no âmbito das relações entre os Estados, são balizadas pelo direito internacional público, que e fruto acordos baseados na correlação de forças de determinado momento histórico.
Nesse sentido, temos hoje, de fato, um novo alinhamento de forças, que ira, certamente, inaugurar uma nova conformação, determinada pela nova correlação de forças, que , para o bem ou para o mal, terá que ser repactuada, para representar o novo panorama de poder político, poder militar e poder econômico, o tripé que determina o funcionamento das relações entre nações de todo o mundo, desde sempre.
Por consequência, depois de mais essa guerra, com todos os seus horrores, por suas razões geopolíticas, inaugurar-se-á uma nova ordem.
1
0
Jose Guilherme Biserra, Advogado
Jose Guilherme Biserra
Comentário · há 5 anos
Certamente, a matéria em tela, tem o condão de nos estimular à uma reflexão crítica sobre o tema da publicidade na advocacia, mas, além do tema proposto, nos possibilita uma observação mais ampla sobre a PEC 108/19, em seu conjunto.
Não podemos compreender as mudanças contidas no texto da Proposta de Emenda Constitucional, sem considera-la como inserida numa série de medidas administrativas/ normativas, advindas do poder executivo, com objetivos mais abrangentes, de caráter institucional, com o evidente intuito de esvaziar e fragilizar as instituições da sociedade civil, que hoje, se colocam como obstáculo ao projeto autoritário, que vem sendo é estruturado em nosso país.
Não é razoável, que caiamos neste verdadeiro "canto da sereia", no que diz respeito à possibilidade, subjacente, de ampliação do mercado ou, ao menos, de um certo favorecimento á competitividade de mercado, sem, no entanto, enxergarmos aquilo que de fato permeia todo o texto da aludida PEC, como pudemos observar, no modus operandi, observado no desmonte dos conselhos populares (pedra fundamental da democracia participativa, festejado no primeiro mundo) e na extinção da contribuição sindical obrigatória, que levou o sistema sindical laboral à insolvência.
Nesse diapasão, a supressão do custeio da OAB - assentado até o momento, na obrigatoriedade da contribuição anual - além do esvaziamento de sua atividade regulamentadora e fiscalizadora, materializado na desobrigação da inscrição em seus quadros, prenúncio da abolição do exame, tem o claro objetivo de enfraquecer - nos moldes do que já foi feito contra os supramencionados institutos da sociedade civil - senão destruir, um dos mais importantes guardiões do Estado Democrático de Direito, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
2
0
Jose Guilherme Biserra, Advogado
Jose Guilherme Biserra
Comentário · há 6 anos
Um panfleto reacionário e odiento.
O autor, não só demonstra ser desprovido do minimo entendimento relativo à
Constituição Federal, como também um desequilíbrio emocional, pela forma chula e rasteira como trata de um tema de tamanha magnitude.
Seus argumentos, impregnados de ódio irracional, característico de estados patológicos, refletem uma visão partidarizada, moldada no senso comum e totalmente desprovida de senso crítico.
Um completo lixo fascistoide!
1
0
Jose Guilherme Biserra, Advogado
Jose Guilherme Biserra
Comentário · há 8 anos
Não vou me alongar muito na minha intervenção, pois já esta bastante evidenciado o viés ideológico do professor. Tudo que fazemos ou pensamos esta impregnado de ideologia e isso é tão natural como nossa necessidade comer ou beber água. Nada natural, e sim especialmente sórdido, é por outro lado, a falsificação dos fatos e a negativa do corte ideológico, para se escudar em uma pretensa isenção academicista.
O respeitável mestre, em sua missiva, tenta de todas as formas que a linguagem culta permite, distorcer a realidade, com o abjeto intuito de atacar a decisão do STF, no MS do PC do B, tentando induzir os leitores a uma interpretação irreal dos fatos que cercam verdadeiramente esta questão.
Poderia discorrer por todos os argumentos do respeitável articulista, mas vou me contentar em evidenciar apenas as duas contradições centrais do seu raciocínio:
1- Se o Presidente Eduardo cunha é uma águia, profundo conhecedor do regimento, não o contrariando nunca,
como bem colocou o professor, qual terá sido então a razão dele ter atropelado o mesmo, na eleição da tal da comissão alternativa , o que na verdade constituiu-se em uma afronta ao regimento interno da casa legislativa.
2- Sabedor o professor de que não existe motivação para a abertura do processo de impedimento da Presidente da republica, pelo simples fato de não haver, por parte dela, o cometimento crime de responsabilidade, onde esta a CONSTITUCIONALIDADE do Cunha, em seus atos, como apregoou o respeitável professor.
Defender nossas posições ideológicas é sempre legítimo, desde que não se tente enganar as pessoas com argumentos falaciosos, para escondermos nossas verdadeiras ideologias.
2
0
Jose Guilherme Biserra, Advogado
Jose Guilherme Biserra
Comentário · há 8 anos
Sergio Moro tem se posicionado, na maioria das vezes, de maneira absolutamente contrária aos princípios consagrados na constituição e no direito penal. Utiliza-se de prisões arbitrárias para obter provas testemunhais, em especial as delações premiadas, forçadas e direcionadas para respaldar suas futuras sentenças condenatórias.Tem postura midiática e age de ofício, em clara afronta ao nosso sistema processual. No entanto, é festejado por muitos moralistas de ocasião.
O combate à corrupção é, e sempre deve ser, um processo sistemático, institucional e contínuo. Não há espaço para arroubos de justiceiro, pois no final das contas veremos que essa postura tem um objetivo nada republicano.
3
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres